Seus dados estão protegidos?
Somos bombardeados, a todo o momento, por anúncios na internet. Pode perceber, geralmente são produtos ou serviços relacionados a buscas que fazemos na rede. Mas, como pode? É mágica ou só coincidência? Nada disso, são apenas os sites que acessamos analisando o nosso comportamento digital através dos dados que deixamos quase involuntariamente por onde navegamos.
Desde o advento da internet, os dados dos usuários, informações pessoais e localização, por exemplo, passaram a orientar o modelo de negócio das empresas. Técnicas de interpretação de dados se tornaram ferramentas fundamentais para tomadas de decisões e construção do poder estratégico de uma empresa.
As empresas utilizam dados para oferecer experiências melhores para os clientes, ou seja, o produto mais adequado para determinado perfil. A partir destas informações, conseguem avaliar o potencial de compra do cliente e/ou o risco da compra.
O esquema de coleta, venda e uso de dados envolvendo Facebook e Cambridge Analytica, em Março desse ano (2018), reascendeu a discussão sobre a proteção de dados no mundo inteiro. A empresa britânica analisava dados comportamentais para direcionar anúncios a fim de conquistar eleitores ou consumidores. Conhecida por atuar em campanhas como a de Donald Trump em 2016, nos Estados Unidos, e a do pró-Brexit, no Reunido Unido, a Cambridge Analytica coletou dados de milhões de americanos através da rede social. Não foi à toa que Mark Zuckerberg teve que dar explicações sobre o caso ao congresso americano e a empresa abriu falência em maio deste ano.
Proteção de dados na Europa
Para garantir a proteção de dados pessoais dos europeus, entrou em vigor, em maio deste ano, o Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia (GDPR). A nova legislação estabelece uma série de regras sobre a privacidade dos dados da população, ou seja, como empresas e órgãos públicos devem lidar com este tipo de informação.
Apesar de afetar corporações de diferentes segmentos, as empresas presentes no âmbito digital devem ser mais atingidas, assim como as redes sociais e o Google. Pois transformaram a coleta de dados dos usuários em modelo de negócio. A empresa agora é obrigada a informar a finalidade do uso de dados antes de coletar e/ ou armazenar qualquer informação do usuário/ cliente.
Caso o objetivo do serviço prestado não coincida com todos os tipos de dados pedidos, a empresa tem que reduzir as exigências para o essencial. Quando quiser, o usuário pode ter acesso a todo o banco de informações que uma empresa tem sobre ele. Pode pedir alterações ou a exclusão de tudo. Em caso de vazamento por falhas no sistema de segurança, a empresa deve comunicar aos usuários e à autoridade nacional em menos de 72h. Quem desrespeitar a lei pode ter que arcar com multas milionárias.
E no Brasil?
Os efeitos do GDPR vão além da Europa. Algumas empresas renovaram as políticas e práticas para atenderem à nova lei e geraram “desdobramentos globais”. É mais vantajoso, e diminui custos, fazer a mesma operação em todos os lugares onde a empresa está presente do que limitá-la. Por outro lado, o Brasil passou a ter a própria legislação sobre proteção de dados em agosto deste ano, mas só entrará em vigor em fevereiro de 2020 para que todas as empresas possam se adequar.
Na Europa a lei ficou conhecida como GDPR, no Brasil, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A lei 13.709/18 é semelhante ao Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia. Exige permissão para coleta e uso de dados, além de garantir acesso do usuário às informações que uma empresa tem dele. Também está prevista a criação de um órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculado ao Ministério da Justiça. Em caso de descumprimento, pode haver multa diária de até R$ 50 milhões e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A lei de proteção de dados é muito nova. Muitos não sabem que ela existe e outros estão perdidos sem saber muito o que fazer. Mas, é bom parar, pensar e se planejar.
É preciso se reinventar para atender às novas exigências. Aproveite que ainda falta quase um ano e meio para a lei entrar em vigor e evite prejuízos futuros. Quem não se adequar põe em risco o patrimônio da empresa. A multa milionária para quem desrespeitar a lei pode levar você à falência e/ ou manchar a imagem da empresa, que levou anos para ser construída, assim como a reputação dos funcionários.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/02/internacional/1525285885_691249.html
https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/lei-137092018-lei-geral-de-protecao-de.html?m=1Denunciar
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